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Exceções para educação devem ser ampliadas na lei de direitos autorais, defendem docentes e pesquisadores

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“Às vezes copio cinco páginas para alguns alunos, de algum artigo ou um pedaço de livro importante. E fico nessa incerteza sobre a legalidade da minha atuação”, disse a professora de História do ensino médio Lilian Starobinas, durante o seminário “Direitos Autorais: um debate com toda a sociedade”.realizado em São Paulo, no último dia 19.  

 

O evento discutiu a atual Lei de Direitos Autorais (LDA) e a sua proposta de reforma, que está em consulta pública até o dia 28 de julho, pela internet. A professora participou da mesa “Direitos autorais e o acesso ao conhecimento”, ao lado de Felipe Redó, diretor de cultura da União Nacional dos Estudantes (UNE), Túlio Vianna, professor da Universidade Federal de Minas Gerais, e Pedro Paranaguá, pesquisador da Universidade de DUKE (EUA).

 

Lilian relatou sua experiência como docente e explicou de que forma a implantação de novas tecnologias em sala de aula esbarra na legislação atual. “Precisamos de uma educação que permita que os alunos compartilhem recursos. O compartilhamento é uma prática disseminada entre eles”.

 

Pela atual LDA, o procedimento de copiar textos para os estudantes em sala de aula é proibido. “Às vezes, um estudante quer se aprofundar e eu ‘escaneio’ um artigo sobre determinado tema para ele, mas não poderia”, disse Lilian. E citou alguns países que já se atualizaram suas leis para esta nova realidade. “A Alemanha, a Bélgica e os EUA permitem escanear obras com fins educacionais”.

 

Felipe Redó, da UNE, defendeu o direito de os estudantes de usarem xerox de textos para fins educacionais. “Quando um professor indica um texto de um livro para leitura, 50 alunos vão sair da sala atrás do mesmo texto. As bibliotecas [das universidades] não dão conta. E são poucos os alunos que tem dinheiro para comprar livros”.

 

“Pequenos trechos”

 

Redó também citou os entraves que a ABDR (Associação Brasileira de Direitos Reprográficos) coloca para a cópia de trechos de livros, ao acionar a polícia para fazer blitze em copiadoras próximas às universidades, por exemplo. . A atual lei permite a reprodução de “pequenos trechos”, mas a entidade faz uma interpretação restritiva da expressão e alega que as copiadoras descumprem a lei.

 

Para Túlio Vianna, especialista em direito penal,  a interpretação da ABDR é arbitrária. “Se eles interpretam que pequenos trechos são cinco páginas, eu posso interpretar que um trecho pequeno possui até 33% da obra”.

 

Vianna criticou ainda a proposta do anteprojeto em consulta que diz respeito à criação de uma taxa para reprografia. Se aprovada, haverá um pequeno tributo aplicado no preço da fotocópia, que irá para um escritório responsável pela distribuição dos direitos autorais. “Estão querendo fazer uma ECAD [o escritório responsável por arrecadar e distribuir os direitos autorais de obras audiovisuais e musicais no país] dos livros. É um sistema falido para a música e o audiovisual transportado para os livros”.

 

Outro assunto abordado pelo diretor da UNE foi o acesso a artigos e livros produzidos por professores e pesquisadores das universidades públicas do país. Atualmente, a publicação aberta de teses e textos produzidos com subsídio de agências de fomento não é obrigatória. “Precisamos discutir qual a função e quais são as oportunidades que a sociedade tem para usufruir do que é produzido na universidade”, diz Felipe Redó.

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