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Autor está desprotegido na atual lei de direitos autorais, afirmam debatedores
Qui, 22 de Julho de 2010 17:00
Uma lei que protege os direitos das editoras e das gravadoras, não as do autor. Foi assim que Túlio Vianna, professor de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, e Pedro Paranaguá, da Universidade de Duke (EUA), classificaram a atual lei de direitos autorais, que passa por consulta pública até o dia 28 de julho, pela internet. Ambos participaram do seminário “Direitos Autorais: um debate com toda a sociedade”, na última segunda-feira, 19.
Do ponto de vista do “usuário”, Vianna classificou a proposta de reforma da lei como “tímida”. “Entendo a posição do Ministério da Cultura, que precisa lidar com as diferentes forças que existem no Congresso, mas estou analisando a proposta sob a perspectiva do usuário, do leitor”.
Autor de livros na área jurídica, Túlio afirmou que poucos são os escritores que realmente vivem com os direitos autorais. “Recebemos muito pouco pelas obras. Como autor, eu não estou preocupado com os direitos autorais. Minha preocupação é que as pessoas me leiam. Por mim, pode xerocar à vontade”, diz.
Ele defende a descriminalização da pirataria, pelo menos quando não tiver o intuito de lucro. “Se você bate o seu carro em alguém e não teve ferimentos ou homicídio, você pagará, mas não será processado criminalmente. Se você tem uma CD ou uma cópia, você pode ser preso”. O professor da UFMG considera curioso o fato de o Brasil ter uma das leis mais restritivas no que diz respeito aos direitos autorais, visto que “somos iminentemente consumidores de obras, e não produtores”.
Herdeiros
Outro ponto criticado pelos debatedores foi o tempo durante o qual os direitos autorais sobre uma obra continuam valendo após a morte de seu criador. A proposta de reforma não altera o que já está previsto na lei brasileira: atualmente, para uma obra ser considerada “domínio público” são necessários70 anos. A Convenção de Berna, da qual o Brasil é signatário, determina um período de proteção menor, de 50 anos. Para Pedro Paranaguá, a regra desvirtua a intenção da lei de direitos autorais. “O objetivo [da LDA] é promover a criatividade de pessoas. Mas será que dá para incentivar mortos?”.
Além da diminuição desse período,Vianna propõe a tributação sobre os direitos autorais que passaria a incidir após a morte do autor – um “imposto sobre a propriedade intelectual improdutiva”, nas palavras do professor. “Para uma obra esgotada de um autor morto, a alíquota cresceria à medida que o livro não é publicado. Seria uma forma de estimular o titular a abdicar dos direitos autorais de uma obra”. Hoje há casos de conflitos judiciais entre herdeiros que impedem reedições e uso da obra de autores como Oswald de Andrade, Graciliano Ramos, Monteiro Lobato e Cecília Meireles.



