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Renovação do Conselho Estadual de Educação (SP) estimula reflexão sobre função e critérios de formação do órgão

Enviado por on 2 de novembro de 2010 – 18:502 Comentários

Publicada originalmente no Observatório da Educação em 23 de julho de 2009 (clique aqui)

No dia 5 de agosto, o Conselho Estadual de Educação (CEE) de São Paulo terá um terço de seus membros renovado. Ou, mais precisamente, quatro novos conselheiros serão empossados e outros cinco reconduzidos ao posto pelo governador do estado, José Serra. Entre os nomeados, estão três ex-secretárias de Educação, Maria Helena Guimarães de Castro, Maria Lúcia Vasconcellos e Rose Neubauer, todas de gestões do PSDB.

A nomeação aconteceu no início de julho e, salvo algumas citações em colunas sociais de jornais e um texto no portal da Secretaria de Educação (leia aqui), foi pouco noticiada pela imprensa. Mas a falta de informação sobre o processo de escolha dos conselheiros e suas atribuições não é exclusividade de São Paulo. Criados e organizados por leis estaduais, os Conselhos de Educação de cada estado possuem regras próprias e formas de composição diferentes.

Em São Paulo, o CEE é regulamentado pela Lei 10.403, de 1971. O artigo 5º do texto diz que o Conselho Estadual de Educação observa “a devida representação dos diversos graus de ensino e a participação de representantes do ensino público e privado” sem explicitar, no entanto, como serão representados os diferentes segmentos. Em 2007, um levantamento do Observatório da Educação mostrava que 48% dos membros do CEE estavam vinculados ao ensino privado, enquanto 3% tinham relação com os dois setores e 10% não possuíam ligação direta com Educação (leia aqui).

“Notório saber”

Assim como o conselho paulista, Amapá, Paraná e Santa Catarina ainda seguem os termos de uma lei federal de 1961 que regulamentava os conselhos antes da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em 1996. Essa lei dizia que os conselheiros são pessoas escolhidas pelo seu “notório saber” em matéria de educação – o que excluiu representantes de alunos e pais de alunos, por exemplo.

Já em outros estados, essa regra é bem clara. Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso e Sergipe determinam em suas respectivas legislações o número exato de cada representante – professores e gestores da rede pública e privada, pais, alunos etc.

Na Bahia e em Pernambuco a lei prevê indicações da sociedade civil, que são encaminhadas ao poder executivo para nomeação. A lógica é a mesma do Conselho Nacional de Educação. Nessa instância, metade dos conselheiros é de livre indicação do governo e, a outra metade, escolhida também pelo presidente, mas a partir de uma lista tríplice indicada por entidades nacionais.

Espaços públicos privados

De acordo com Clarice Barreto Linhares, consultora de políticas educacionais do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (da rede privada), o principal problema dos conselhos é a falta de acesso da população às informações básicas. “Em alguns conselhos, não temos sequer acesso aos regimentos, na internet. Isso é um absurdo, porque são documentos públicos”, diz.

No caso de Minas Gerais, também não há garantia de representação de todos os segmentos e, segundo Clarice, há predominância dos gestores da rede privada. “No Estado de MG, por exemplo, o mandato dura quatro anos e a recondução dos conselheiros fica a critério do governador – não há limite. Assim, há conselheiros que foram empossados no primeiro ano do mandato do governador e permanecem lá há quase oito anos”.

Para Rachel Bernardes de Lima, autora da dissertação de mestrado “Conselho Estadual de Educação do Tocantins: sua trajetória e o desafio da autonomia”, de 2006, persiste nos conselhos uma lógica cartorial. “Muitos servem apenas para chancelar decisões políticas. O executivo resolve, traça planos, levanta programas educacionais e manda para o Conselho apenas aprovar.

Participação

“A sociedade é pouco ouvida. Na minha pesquisa, eu percebi que essa função do conselho de ser a ponte entre os órgãos governamentais e sociedade não existe. Muitas vezes ele é ligado apenas ao governo”, afirma Raquel.

Todos os conselhos estaduais de educação do Brasil prevêem a nomeação de seus conselheiros pelo governador. Na opinião de Rachel de Lima, essa é uma forma legítima e democrática de escolha, já que o chefe do Poder Executivo é eleito pela população. “Mas o que preocupa é a forma como estão chegando esses nomes para serem nomeados. Precisa haver mais participação da sociedade na indicação, para que eles sirvam como ponte. Isso é que precisa amadurecer”, ressalta.

O Observatório da Educação aguarda a resposta da assessoria de imprensa do Governo de São Paulo sobre os critérios de escolha dos novos conselheiros e a proporção de representantes de cada segmento na atual composição. Na próxima semana, vamos divulgar o resultado do levantamento realizado sobre a situação dos conselhos em cada estado.

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