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Maioria dos conselhos estaduais de educação não prevê participação da comunidade escolar e da sociedade civil

Enviado por on 2 de novembro de 2010 – 19:01nenhum comentário

Publicado originalmente no Observatório da Educação em 5 de agosto de 2009 (clique aqui)

Um levantamento feito pelo Observatório da Educação mostra que a participação da sociedade civil nos Conselhos Estaduais de Educação ainda é incipiente. Dos 27 conselhos pesquisados, 10 não prevêem nenhum tipo de representação de segmentos em suas respectivas leis; cinco mencionam a participação de entidades, mas sem especificar como, e 11 estabelecem o número de conselheiros para cada setor – entre público, privado, docentes, pais e alunos. Veja a tabela completa com as informações.

Exemplo da falta de “comunicação” entre conselhos e sociedade é a renovação do Conselho Estadual de Educação de São Paulo. Nesta quarta-feira, 5 de agosto, foram empossados novos conselheiros do CEE-SP, fato que foi pouco noticiado na imprensa local (leia mais aqui). O conselho paulista é um dos que prevêem, em sua legislação, “a devida representação dos diversos graus de ensino e a participação de representantes do ensino público e privado”. Entretanto, esse dispositivo não é aplicado, na prática. Há duas semanas, o Observatório procurou a assessoria de imprensa do Palácio dos Bandeirantes para saber o critério de escolha dos novos conselheiros, mas ainda não obteve resposta.

Gráfico composto por três colunas revela as formas de composição dos conselhos estaduais de educação. Foram pesquisados 26 conselhos. A primeira coluna revela a quantidade de conselhos que não prevêem indicações da sociedade civil. São dez. A segunda coluna, do meio, revela a quantidade de conselhos que prevêem indicações da sociedade civil, mas não especificam segmentos. São cinco. A terceira coluna, da direita, revela a quantidade de conselhos que prevêem indicações com segmentos específicos. São 11.

A pesquisa, feita pela internet, esbarrou na falta de acesso a informações sobre a composição, a forma de escolha dos conselheiros, e mesmo o telefone e endereço das sedes. Apenas seis dos 27 conselhos estaduais não possuem site próprio, embora a maioria dos sites existentes careça de informações básicas – como a legislação mais atual que regulamenta os conselhos, por exemplo, ou os nomes dos atuais conselheiros.

Participação

Em todos os estados, a nomeação dos conselheiros é feita por ato dos respectivos governadores. No Amazonas, em Goiás e no Piauí os nomes precisam ser aprovados pela Assembléia Legislativa.

“Defendo uma maior representação, embora haja um problema de origem, que é quem indica os conselheiros. O chefe do Executivo acaba tendo um poder muito grande para fazê-lo. Na verdade, absoluto”, diz Ocimar Munhoz Alavarse, professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo e membro do Conselho Municipal de Educação de São Paulo.

Para Alavarse, os conselhos deveriam ter um mecanismo de eleições de seus representantes, em que cada segmento escolheria seus candidatos, a exemplo do que acontece em alguns conselhos municipais. “No caso dos estaduais seria ainda mais necessário, porque é onde acontecem as decisões importantes e relevantes para a educação”, ressalta.

Alguns estados prevêem inclusive a participação de pais e alunos em seus conselhos, geralmente com indicação de suas entidades representativas. Oito conselhos garantem a participação de alunos, dos quais sete também têm pais em suas composições. No Amapá, depois da reformulação da lei que regulamenta o CEE em dezembro de 2008, essa é a primeira vez que alunos de ensino médio regular ou Educação de Jovens e Adultos e representantes de pais compõem o Conselho.

Gráfico composto por três colunas revela o número de conselhos estaduais de educação que contam com a participação de pais e alunos. A primeira coluna revela que sete conselhos contam com representantes dos pais de alunos. A segunda coluna revela que em oito conselhos há a participação de representantes dos alunos. A terceira coluna revela que em 19 conselhos estaduais de educação não há participação de pais e alunos.

Autonomia

O risco de não haver nenhum tipo de representação de segmentos nos conselhos, de acordo com o professor, é que os órgãos se tornem meros espaços de lobby ou de chancelamento das decisões da Secretaria. “Uma questão central é o alcance das decisões desses conselhos, que ficam muito subordinados às Secretarias. É preciso ampliar o poder deles, que é muito centralizado nas mãos do Executivo”, explica.

No Pará e em Tocantins, também está na lei a participação de membros do Legislativo. No Ceará, a possibilidade de parlamentares indicarem membros – prevista na Constituição do estado – foi questionada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.

Um outro indicativo de “confusão” sobre a autonomia dos conselhos em relação à Secretaria é o fato de que muitos deles têm seus respectivos secretários de educação como membros natos. É o caso de Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso, Pará, Sergipe e Tocantins.

O número de reconduções permitidas também varia de acordo com cada regimento. Goiás, Maranhão, Minas Gerais e São Paulo não estabelecem restrições ao número de renovações de mandato. Assim, há casos de conselheiros que exercem o cargo há mais de oito anos.

Gráfico composto por quatro colunas revela o número de conselhos estaduais de educação que permitem a recondução dos membros no cargo de conselheiro. A primeira coluna revela que 14 conselhos permitem uma vez a recondução dos membros. A segunda coluna revela que em um conselho é permitida duas vezes a recondução dos membros. A terceira coluna revela que em quatro conselhos não há restrições para a recondução dos membros. A quarta coluna revela que oito conselhos não mencionam, nas informações disponíveis, se é permitida a recondução dos membros.

Veja o exemplo da composição de alguns conselhos:

O CEE do Mato Grosso do Sul prevê 6 indicações do governo e 9 da sociedade civil; é o único que especifica a participação de “movimentos populares”

6 representantes do Governo do Estado, sendo:
a) 2 indicados pelo Governador;
b) 4 indicados pela Secretaria de Estado de Educação;

1 indicado pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS;
1 indicado pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS;
1 indicado pelas Instituições Superiores Privadas de Ensino (mediante articulação conduzida pela Secretaria de Estado de Educação);
1 indicado pela Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul – FETEMS;
1 indicado pela União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso do Sul – UNDIME/MS;
1 indicado pela Federação Interestadual de Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – FITRAE/MS;
1 indicado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso do Sul – SINEPE/MS;
1 indicado pela Federação Empresarial de MS
1 indicado pelos Movimentos Populares que realizam atividades ou experiências na área educacional (por meio de articulação conduzida pela Secretaria de Estado de Educação)
Cabe às instituições indicar seus respectivos suplentes.

No CEE de Minas Gerais, os segmentos não são previstos

A escolha é feita entre “pessoas de notório saber e experiência em matéria de educação”

O CEE de Alagoas garante a participação de pais de estudantes e estudantes; também é um dos que considera os Secretários de Educação e Ciência e Tecnologia como membros natos

4 representantes de instituições da rede pública de ensino
2 representantes das instituições da rede privada de ensino
4 representantes de órgão de representação de professores da rede pública
2 representantes de órgão de representação de professores da rede privada
4 representantes de pais de estudantes da rede pública
2 representantes de pais de estudantes da rede privada
4 representantes de órgão de representação de estudantes da rede pública
2 representantes de órgão de representação de estudantes da rede privada
Titular da pasta da Secretaria de Estado da Educação
Titular da pasta da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Educação Superior

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