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Conselheiros discutem financiamento da educação paulista no CEE-SP

Enviado por on 20 de dezembro de 2011 – 8:124 Comentários

Reunião do dia 14 de dezembro de 2011

Na reunião anterior, os conselheiros vetaram a parceria da SEE e da Fuvest para o Pasusp (veja aqui). Desta vez, eles discutiram a redação do veto, que foi escrito pela conselheira Eunice Durham. Imediatamente surgiram muitas dúvidas sobre se quem não estava na votação da semana anterior, que vetou a proposta, poderia votar para aprovar ou não o parecer.

Depois de longa discussão sobre isso, decidiu-se que os conselheiros que tinham faltado anteriormente, poderiam se abster, mas comentar a decisão. Com isso, alguns conselheiros se abstiveram, comentando que, caso estivessem na semana anterior, votariam contra ou a favor do processo.

O conselheiro João Cardoso Palma, que também é Secretário Adjunto de Educação do Estado de São Paulo, manifestou-se favoravelmente ao convênio. “Isso não é apenas interesse da USP, é da Secretaria e dos alunos do Ensino Médio”. Acrescentou, ainda, o Pasusp era importante para “evitar as cotas”. O conselheiro João Grandino Rodas, reitor da USP, não comentou nada durante o debate. Lembrando disso, Palma afirmou que se o Reitor se omitiu, a Secretaria faria o mesmo.

Recursos para a educação

Foi uma reunião de aprovações rápidas, poucas levaram o plenário a debate. Entre essas, destacou-se a discussão que se deu em torno do Plano de Aplicação de Recursos da Quota Estadual do Salário para 2011 – QESE* (Quota Parte Estadual do Salário Educação). Tratava-se da aprovação do plano de gastos com as infraestruturas escolares para 2012: no caso, 1 bilhão e 600 milhões de reais. Um aumento de 300 milhões em relação ao ano anterior.

Os conselheiros ficaram inseguros de votar com tanta pressa algo que envolvesse tanto dinheiro, e fizeram a sugestão de a Secretaria, das próximas vezes, enviar o plano de gastos com antecedência, e dar aulas de financiamento para os conselheiros. A conselheira Guiomar defendeu que exista um tipo de reunião preparatória antes de se aprovar algo tão importante.

Algumas considerações sobre o financiamento da educação no estado que surgiram de vários conselheiros, principalmente Rose Neubauer:

-De 2003 até hoje teve um aumento de 200% do financiamento. Antes, gastava-se 1,5 mil aluno/ano, hoje, segundo ela, esse montante é de quase 4 mil reais para o ensino médio [nota do Observatório: para 2011, a previsão de valor-aluno/ano em São Paulo era de R$ 3.168,45]
-4 mil ao ano é 25% do financiamento de um universitário das estaduais paulistas
-Isso significa 300 reais por mês para os alunos secundaristas
-Metade do recursos equivalia à construção de novas escolas/reformas

Para Rose, 300 reais por mês significa que as escolas fazem verdadeiros milagres. “Fico indignada quando vejo tantos recursos para outras coisas, como universidade, ainda mais com fundações tão ricas, como a Fuvest”.

Palma afirmou que esse financiamento tem a ver com Lei de Diretrizes Orçamentárias, que destina 30% da verba para ensino superior, e 21% para ensino básico.

No fim da discussão, o processo foi aprovado, e a professora Rose prepararia um comentário, sobre o baixo orçamento da educação básica.

*Qese é uma contribuição social, prevista no artigo 212, § 5º da Constituição Federal, que serve como fonte adicional de recursos do ensino fundamental público.
É constituída por 2,5% sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no mês, aos empregados de todas as empresas, públicas ou privadas, de qualquer setor de atividade, vinculadas à Seguridade Social, salvo as exceções previstas em lei.

A QESE – Quota Parte Estadual do Salário Educação corresponde a 2/3 da arrecadação bruta e é repassada mensalmente às secretarias de educação estaduais e do Distrito Federal, na mesma proporção da sua arrecadação, constituindo-se numa das fontes de financiamento do ensino fundamental público nas redes estaduais e municipais de educação. (Fonte: Edunet)

**** Alterado em 26 de fevereiro de 2012:

O professor Nicholas Davies, da Faculdade de Educação da Universidade Federal Fluminense, explica que há erros na definição obtida no portal da Secretaria (citado acima) e atualiza as informações: “Desde 2007 ele é vinculado à educação básica, não mais apenas ao ensino fundamental, como era até 2006. Além disso, 2/3 da arrecadação bruta não são repassados à Secretaria Estadual, mas sim 60% são repassados ao governo estadual e às prefeituras em função do número de matrículas que tenham na educação básica. A alteração de 2/3 para 60% e a distribuição do salário-educação ao governo estadual e às prefeituras foram introduzidas pela Lei 10.832, de 2003. O critério de matrículas na educação básica, não no ensino fundamental, foi introduzido pela Emenda Constitucional 53, de 2006″.

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4 Comentários »

  • Nicholas Davies, prof. da Faculdade de Educação da Universidade Federal Fluminense disse:

    Há vários equívocos na explicação sobre o salário-educação. Desde 2007 ele é vinculação à educação básica, não mais apenas ao ensino fundamental, como era até 2006. Além disso, 2/3 da arrecadação bruta não são repassados à Secretaria Estadual, mas sim 60% são repassados ao governo estadual e às prefeituras em função do número de matrículas que tenham na educação básica. A alteração de 2/3 para 60% e a distribuição do salário-educação ao governo estadual e às prefeituras foram introduzidas pela Lei 10.832, de 2003. O critério de matrículas na educação básica, não no ensino fundamental, foi introduzido pela Emenda Constitucional 53, de 2003.

  • Nicholas Davies, prof. da Faculdade de Educação da Universidade Federal Fluminense disse:

    Nicholas Davies, prof. da Faculdade de Educação da Universidade Federal Fluminense Link Permanente

    fevereiro 23, 2012 1:33 pm

    Por favor: Seu comentário está aguardando moderação.

    Há vários equívocos na explicação sobre o salário-educação. Desde 2007 ele é vinculação à educação básica, não mais apenas ao ensino fundamental, como era até 2006. Além disso, 2/3 da arrecadação bruta não são repassados à Secretaria Estadual, mas sim 60% são repassados ao governo estadual e às prefeituras em função do número de matrículas que tenham na educação básica. A alteração de 2/3 para 60% e a distribuição do salário-educação ao governo estadual e às prefeituras foram introduzidas pela Lei 10.832, de 2003. O critério de matrículas na educação básica, não no ensino fundamental, foi introduzido pela Emenda Constitucional 53, de 2003.

  • Nicholas Davies, prof. da Faculdade de Educação da Universidade Federal Fluminense disse:

    A Emenda Constitucional 53 é de 2006, não de 2003.

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