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Projeto de lei reúne condutas que a polícia e o Judiciário devem tomar quando houver violência contra professor na escola, avalia advogado

Enviado por on 11 de dezembro de 2009 – 17:40nenhum comentário

Em entrevista ao Observatório da Educação, César Pimentel, advogado da Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), avalia o projeto de lei 191/2009, do senador Paulo Paim, que tramita no Congresso. A matéria trata da violência contra o professorado em sala de aula.

OE – O projeto de lei do senador Paulo Paim, no seu entendimento, é importante?

César Pimentel - De um modo geral, o código penal já dá conta do que possa ser uma conduta criminosa. Mas em alguns momentos, por conta de clamor da sociedade, ou de real necessidade, acabam-se pegando determinados tipos penais e aperfeiçoando. Por exemplo, os crimes do colarinho branco. Se olhar o código penal, quem faz corrupção passiva ou ativa, os crimes praticados por servidores, já há procedimento. Então, em tese, não seria preciso criar uma lei específica para esses crimes. Mas como é um assunto muito em voga, e se possibilita acompanhar com mais clareza os casos, acaba-se por tipificar de forma especial.

O projeto de lei em questão define situações de violência contra os professores. Considero um projeto que responde neste momento a uma necessidade que existe, pois esses casos de violência contra professores tomaram uma proporção que não se via há pouco tempo. Há, por conta disso, uma necessidade, pelo menos pedagógica ou psicológica, de tipificar essa norma com mais clareza.

OE – É uma forma de facilitar a ação judicial em caso de violência?

Pimentel - Já se poderiam tomar as providências que estão no projeto de lei sem a existência dessa lei. Não é uma lei penal, mas fornece uma conduta que o judiciário deve tomar quando surge o problema. Ela não define um crime novo, mas fala como o Judiciário deve se portar para tratar dessas questões. Ela engloba em uma única lei as condutas que a polícia e o Judiciário devem tomar quando houver violência contra professor na escola.

Então, não deixa de ser importante. Dá um pouco mais de respaldo, até psicológico, para o atendimento do professor e, como grande inovação, traz as medidas acautelatórias, agrupadas em um único lugar, o que possibilita que o juiz diga, por exemplo, que o agressor não pode ficar perto da vítima por determinado tempo, nem de sua família etc.

OE – Esses mecanismos legais que existem hoje, como parte do código penal, são utilizados em casos de violência contra professores?

Pimentel – Não. Mesmo porque a tipificação penal não existe, mesmo neste projeto de lei, ou seja, não há detalhamento sobre o que é e quais são as violências que existem contra o professor. É feita apenas uma descrição genérica: ato que lhe cause morte, dano patrimonial etc. Agora, existe uma figura de violência que não está no projeto, que é a violência que ataca a honra do professor.

Hoje existem mecanismos, mas há a novidade do projeto: oferecer de imediato as medidas cabíveis. Então, o projeto tem muito mais um fundamento pedagógico do que propriamente algo mais forte, não cria grande novidade na execução de medidas penais contra o infrator. Mas demonstra que a sociedade está preocupada com isso e aqueles que pretensamente poderiam pensar em tratar um professor dessa maneira acabam pensando duas vezes.

OE – E em relação ao assédio moral, no relacionamento, por exemplo, do professorado com a direção da escola? Que tipo de legislação trata disso?

Pimentel – Em São Paulo, houve um projeto de lei proposto pelo deputado José Mentor (PT) que definia a questão do assédio moral. Hoje há pouquíssimas leis do tipo no Brasil. Mas esse texto sofreu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do governador de São Paulo, e o Supremo Tribunal Federal concedeu uma liminar para que ela fique suspensa até o trâmite final. A Apeoesp e outros sindicatos de educação entraram como Amicus Curiae para defender essa lei. Por hora, ela está com aplicação suspensa em São Paulo.

Isso não significa que não haja soluções no âmbito administrativo para resolver o problema do assédio moral. Há mecanismos para isso. Mas há mais dificuldade de fazer a aplicação do que quando está num lugar só. Todo servidor público deve seguir um diploma legal, que é a lei que estabelece a relação de emprego com a administração. Lá, entre as questões, há os artigos que definem o que são falhas funcionais. Em São Paulo, é o artigo 241 do Estatuto do Servidor Público Civil. No entanto, ao contrário das condutas penais, como matar alguém ou roubar, que estão bem estabelecidos, definidos, na administração os tipos são abertos, difíceis de enquadrar numa classificação. São poucos tipos em que se pode enquadrar toda conduta humana imaginável. A dificuldade aparece porque a conduta de perseguir professor, apesar de definida em lei, dificilmente é provada, pois não há descrição do que é a perseguição. Fica difícil de fazer a prova e dizer: isto foi assédio moral.

Hoje, há leis suficientes para resolver, mas tem uma dificuldade, pois os tipos administrativos são mais abertos. A lei do Mentor era boa por englobar tudo o que pode ser considerado como assédio moral.

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