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Reforma da lei de direitos autorais favorece o direito à educação

Enviado por on 21 de junho de 2010 – 22:06nenhum comentário

Segundo pesquisador, proposta daria segurança jurídica às escolas; anteprojeto passa por consulta pública pela internet até 28 de julho 

A proposta de reforma da lei de direitos autorais que está sob consulta pública desde o último dia 4 favorece o direito à educação e amplia o acesso ao conhecimento, dizem pesquisadores da área. De autoria do Ministério da Cultura, o anteprojeto está aberto a sugestões e críticas da sociedade até 28 de julho.

Para Carlos Affonso, professor de Direito da FGV (Faculdade Getúlio Vargas), a proposta é positiva, pois flexibiliza a lei de direitos autorais que, em sua avaliação, é “uma das mais restritivas do mundo”. “Essa lei reverte a situação atual de desequilíbrio entre o incentivo à criação e o acesso ao conhecimento e à informação”, diz.

Já o coordenador do CTS (Centro de Tecnologia e Sociedade) da FGV, Ronaldo Lemos, considera o anteprojeto como uma forma de atualizar a lei, que “se tornou ultrapassada muito rapidamente”.

O primeiro ponto positivo da proposta no que diz respeito à educação, na visão de Affonso, é a possibilidade se exibir filmes e executar músicas sem a autorização do autor para fins educacionais.

Ronaldo Lemos ressalta o ranking feito pela Consumers International sobre o acesso à educação, em 2009. “Não tínhamos exceções de uso para fins educacionais. Por isso, a lei brasileira de direitos autorais foi eleita a quarta pior do mundo. A proposta daria segurança jurídica para as escolas”.

Carlos Affonso também citou a exceção de cópias de acervos de bibliotecas, museus e outros órgãos de preservação do patrimônio cultural. Se aprovado, o anteprojeto autoriza essas instituições a fazer cópias de obras que poderiam se perder. “Essa era uma das grandes críticas à lei atual. Perder obras que pereciam tem sido um grande problema para as bibliotecas”.

Em artigo (leia aqui), o pesquisador Pablo Ortellado, coordenador do GPopai (Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à Informação da USP), elogia a cópia livre de obras esgotadas, desde que sem fins comerciais. “Cerca de um terço de toda a base bibliográfica dos nossos cursos superiores está esgotada e as nossas bibliotecas não têm exemplares antigos para suprir a demanda. Com essa medida, nossos estudantes e professores poderão reproduzir as obras esgotadas para uso em sala de aula”.

Críticas

O maior problema do anteprojeto, segundo os pesquisadores, está na questão da reprografia (xerox). De acordo com Pablo Ortellado e Carlos Affonso, o texto tem incoerências que permitem interpretações restritivas. “Em alguns momentos, ele fala de reprografia com intuito de lucro e outras em reprodução mediante pagamento”, diz Affonso. “Posso muito bem ter reprografia nas universidades, realizada mediante pagamento, mas sem ‘finalidade comercial ou intuito de lucro’, apenas cobrando para cobrir os custos do serviço prestado”, alerta Ortellado.

Ortellado também critica o pagamento de direitos autorais em reprografias, afirmando que ele não causa prejuízos a esse setor. “O xerox não concorre com o mercado de livros (ele é fracionado e perecível)”. Para ele, o adicional para o pagamento de direitos autorais só deve onerar os estudantes, em especial os mais pobres: “a estimativa para um estudante de humanidades é do pagamento de cerca de 80 reais anuais de direito autoral, o suficiente para comprar 2 ou 3 livros integrais”.

A necessidade de as copiadoras obterem autorização prévia de autores também foi destacada como um defeito da proposta. “Os editores já têm uma associação que, em tese, foi constituída para esta função que é a ABDR [Associação Brasileira de Direitos Reprográficos]. Ela já pode, nos marcos da lei atual, arrecadar direitos autorais nas copiadoras (o que, aliás, já existiu no passado), mas ela simplesmente não quer autorizar o xerox recolhendo direitos autorais”, diz Ortellado em artigo.

Procurada pelo Observatório, a ABDR não se manifestou até a publicação do texto.

Consulta pública
Aberta até o dia 28 de julho, o site da consulta pública para a revisão da atual lei de direitos autorais recebe sugestões e críticas de qualquer usuário da internet, por meio do site do Ministério da Cultura (acesse aqui). Além das sugestões, a página também disponibiliza um fórum onde as pessoas podem visualizar as mensagens de outros usuários e dialogarem entre si.

Sugestões e críticas também podem ser enviadas pelo correio para a Casa Civil da Presidência da República. A carta deve ser endereçada ao Palácio do Planalto, Brasília-DF, CEP 70.150-900, com a indicação “Sugestões ao projeto de lei que consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências”.

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