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CME-SP recusa pedido de funcionamento do Núcleo de Recreação Infantil Lápis de Cor e determina sobre credenciamento da entidade Cruz Azul de São Paulo

Enviado por on 20 de abril de 2012 – 8:50nenhum comentário

O pleno do Conselho Municipal de Educação de São Paulo (CME-SP), ocorrido no último dia 29 de março, tratou do recurso contra o indeferimento (não atendimento) do pedido de funcionamento do Núcleo de Recreação Infantil Lápis de Cor e da formalização de termo de cooperação com a entidade Cruz Azul de São Paulo.

Quanto ao recurso, foi feita a leitura do agravo (a reportagem do Observatório não teve acesso ao documento para acompanhar) e a votação dos conselheiros/as sobre o funcionamento do núcleo, pertencente à Diretoria Regional de Ensino (DRE) de São Mateus, localizado na Rua Soldado Célio do Nascimento, n° 118, Conjunto Habitacional Marechal Mascarenhas de Moraes.

A decisão foi de manter o indeferimento. Entre os problemas apresentados com relação ao prédio e às instalações, permanecem irregularidades em vários ambientes da instituição e a não entrega do projeto pedagógico e regimento escolar atualizados, impediu que as análises fossem efetuadas, afirmam as relatoras do parecer Hilda Martins F. Piaulino e Anna Maria V. Meirelles. Para elas, o núcleo já havia passado por diversos processos, tendo possibilidades para se ajustar às normas desde 2007, o que não foi realizado.

Outro assunto foi sobre a maneira como deve ocorrer o credenciamento de entidades que assinam o termo de cooperação com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo (SME-SP). Na ocasião, trataram especialmente da formalização de termo de cooperação com a entidade Cruz Azul de São Paulo para execução do projeto Espaço Solidário.

A relatora Maria Auxiliadora A. P. Ravelli fez a leitura do parecer (a reportagem do Observatório não teve acesso ao documento para acompanhar) que foi deferido pelos demais conselheiros sem contestações. No documento, aprovaram a definição de que não há diferenças essenciais de natureza jurídica que justifiquem um tratamento diferenciado entre convênios, termos de cooperação ou outras formas de parceria.

Sobre a entidade Cruz Azul de São Paulo, a decisão é de que “há necessidade de credenciamento da entidade para formalização do convênio, nos termos definidos pela SME SP”, aponta Ravelli.

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