Saiba mais sobre o processo de reforma da lei de direitos autorais
Criada em 1998, a lei 9.610, que regula os direitos autorais no país, é considerada uma das mais restritivas do mundo por especialistas como a professora de propriedade intelectual Carolina Rossini (veja entrevista completa aqui).
Atualmente, não é possível copiar integralmente obras que ainda não estejam sob domínio público. A única exceção é a reprografia (xerox) de “pequenos trechos”, feitos pelo próprio copista. Filmes e músicas só podem ser usados em atividades educativas com autorização do autor. Paródias ou uso de trechos por parte de alunos para criar produções próprias também são proibidas.
De acordo com a Rede pela Reforma da Lei de Direitos Autorais, a lei é extremamente tímida ao tratar do direito de pessoas com deficiência. “Somente pessoas com deficiência visual são citadas nominalmente – mas mesmo nesse caso a legislação não prevê fiscalização para garantir que os detentores de direitos atendam suas necessidades. Assim, por exemplo, há grande dificuldade para que essas pessoas consigam de editoras versões digitais de livros para gerar versões em braile ou em áudio”, afirmam as entidades da rede, em publicação sobre o tema (baixe aqui).
Desde 2007, o Ministério da Cultura (MinC) tem dialogado com a sociedade civil, por meio de seminários e conferências, com o intuito de atualizar a lei.. Neste ano, um anteprojeto foi apresentado no site do ministério para consulta pública (www.minc.gov.br/direitosautorais), onde estará aberto a sugestões e discussões até 28 de julho. Um projeto de lei sairá deste processo, e seguirá para o Congresso.
Segundo os professores Pablo Ortellado, da USP, Ronaldo Lemos e Carlos Affonso, ambos da FGV, o anteprojeto apresentado pelo MinC traz avanços, favorecendo o acesso ao conhecimento e à educação.
Entre outros pontos positivos da reforma, eles destacam três: a possibilidade de se exibir filmes e executar músicas para fins educacionais sem autorização do autor, a permissão para cópia livre de obras esgotadas sem fins lucrativos e a possibilidade de bibliotecas, museus e outros órgãos de preservação do patrimônio cultural de fazerem cópias de seus acervos.
Os professores também fizeram críticas ao anteprojeto, principalmente nas restrições às reprografias com fins didáticos (ver matéria completa aqui).
Saiba mais sobre a Lei de Direitos Autorais:
Leia mais informações sobre a revisão da lei no site do Ministério da Cultura
Acesse o blog da Rede pela reforma: www.reformadireitoautoral.org
Leia o que o Observatório já publicou sobre o assunto:
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Reforma da lei de direitos autorais: educação não é mercadoria nem crime, dizem debatedores
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Publicações:
Baixe aqui o boletim Desafios da Conjuntura: Os direitos autorais e a educação
Tags: Direitos autorais, LDA