Home » Plano Nacional de Educação, Reportagem, Valorização do professor

Projeto de lei pode impedir aumento real do piso para docentes

Enviado por on 23 de março de 2012 – 19:09nenhum comentário

Um dos principais objetivos da Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008) é valorizar os professores e as professoras, inclusive financeiramente. Para isso, a lei prevê um reajuste anual que, além de repor a inflação, garante um aumento real para os docentes – cujo salário médio é 38% menor do que o de outros profissionais com a mesma formação.

A fórmula de reajuste, prevista no artigo 5º da lei, é baseada na atualização do valor-aluno do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Todo ano, até o dia 31 de dezembro, o Ministério da Educação (MEC) deve editar uma portaria para definir esse percentual, usado como referência para o repasse de recursos do Fundo (leia no quadro abaixo como esse valor é calculado).

Em 2010, a variação foi de 7,78%. No ano seguinte, o percentual considerado foi de 15,9%. Em 2012, o percentual foi ainda mais expressivo – 22,22% – o que fez aumentar a pressão dos governos estaduais e gestores pela alteração do dispositivo de cálculo.

Durante a tramitação do projeto da Lei do Piso, em 2008, o governo já havia tentado, sem sucesso, definir a inflação como índice de correção do piso. Após a sanção da lei, enviou novo projeto ao Congresso (PL 3776/2008) propondo novamente essa correção, com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) – que fechou 2011 em 6,98%.

Aprovado na Câmara, o projeto recebeu substitutivo no Senado, que decidiu manter o reajuste do piso atrelado à variação do valor-aluno, alterando a data de reajuste para maio (quando o valor-aluno é efetivo, não apenas previsto). De volta à análise dos deputados, o substitutivo foi aprovado em diversas comissões, até ser barrado pela Comissão de Finanças e Tributação em novembro de 2011.


Meta do PNE em risco

Equiparar o rendimento médio dos professores ao dos profissionais de escolaridade equivalente até 2020 é uma das metas do Plano Nacional de Educação (meta nº 17). Para Luiz Araújo, especialista em financiamento da educação e doutorando na USP, a mudança no índice de correção do piso anularia essa diretriz do PNE.

“Estão tentando encontrar um meio termo. Mas qualquer meio termo que não seja ao menos o dobro da inflação projetada para o próximo período não vai conseguir igualar o salário em 2020”, afirma o pesquisador.

O consultor do Senado para assuntos de educação, João Monlevade (sociólogo e doutor em educação), diz que o PL é absurdo. “Não se trata de assegurar poder de compra, mas sim da nação brasileira reconhecer que o professor está desvalorizado”.

Monlevade contou que só houve reclamações da atualização seguir o aumento do Fundeb porque ele foi para 22,22% este ano. Nos outros anos, em que se manteve baixo, não houve preocupações. E um índice tão alto é explicado porque não houve aumento do número de matrículas, algo que considera negativo.

“Se o número de matrículas aumentasse 5%, o aumento seria de 11%, e não de 22%. E já é um ganho real”. Essas matrículas poderiam aumentar em creche e EJA (Educação de Jovens e Adultos), onde há ainda grande demanda sem atendimento.

Porém, Araújo e Monlevade acreditam que o governo não vá defender a mudança para o INPC, sobretudo em época eleitoral, com o risco de se perder votos dessa numerosa classe.

 

Entenda como é calculado o valor-aluno do Fundeb

O Fundeb é composto de receitas arrecadadas nos estados, municípios e Distrito Federal provenientes de diversos impostos, com complementação de recursos da União.

O valor por aluno é fixado somando-se os recursos depositados nos fundos estaduais mais a complementação financeira da União e dividindo o resultado pelo somatório das matrículas de educação básica recenseadas na rede pública de ensino.

Ou seja: se a arrecadação aumenta, e o número de matrículas cai ou mantém-se estável, o valor-aluno também deve aumentar.

A referência do valor-aluno é para estudantes das séries iniciais do ensino fundamental urbano. A partir dele se calcula o valor para outras etapas e modalidades (exemplo: um aluno de pré-escola tem 90% desse valor, um aluno de ensino médio no campo tem 25% a mais, etc).

 

 

Tags: , ,

Deixe um comentário!

Adicione seu comentário abaixo, ou trackback a partir do seu próprio site. Você também pode Comments Feed via RSS.

Seja agradável. Mantenha-o limpo. Permaneça no tópico. Sem spam.

Você pode usar essas tags:
<a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>

Este é um weblog Gravatar-permitido. Para obter seu próprio-mundialmente reconhecido-avatar, registe por favor em Gravatar.