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Alckmin veta projeto que amplia acesso a conteúdos educacionais em SP

Enviado por on 15 de fevereiro de 2013 – 21:20nenhum comentário

O veto total ao Projeto de Lei que institui Política de Recursos Educacionais Abertos (PL REA, nº 989/2011) foi publicado nesta sexta-feira (15/2), no Diário Oficial do Estado.

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Os REA são produtos educacionais que têm livre tanto sua produção, quanto o compartilhamento e o acesso a conteúdos. Ou seja, são materiais de ensino, aprendizagem e pesquisa que estão sob domínio público e que podem ser livremente (re)utilizados ou adaptados por terceiros.

O PL, que havia sido aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) no final de 2012, prevê que seja considerado um recurso aberto todo o conhecimento que for comprado ou desenvolvido com recursos públicos pela administração pública estadual.

Isso significa, por exemplo, que toda a produção de escolas estaduais, técnicas, universidades públicas do estado (Usp, Unesp e Unicamp) e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) teria de estar disponível na Internet sob uma licença livre e ser desenvolvida conforme padrões técnicos abertos.

De acordo com a mensagem de veto do governador Geraldo Alckmin (leia abaixo, na íntegra), o motivo para a rejeição do projeto é o “vício de origem”: somente o Executivo teria competência para propor medidas referentes ao “uso da informática e da Internet” em suas atividades.

Além disso, a mensagem evoca a Constituição Federal, que diz que “a gestão administrativa dos negócios do Estado constitui matéria de competência privativa do Governador”.


Veto mal fundamentado

Pesquisadores consultados pelo Observatório discordam dos argumentos apresentados pelo governador e consideram o veto mal fundamentado.  No texto, Geraldo Alckmin cita uma série de iniciativas que o governo já estaria tomando para a ampliação do acesso ao conhecimento, mas nenhuma delas corresponde integralmente ao que determinava o PL REA, que seria uma política mais ampla.

Para Carolina Rossini, advogada especialista em propriedade intelectual, isso demonstra uma “visão míope” do objetivo dos Recursos Educacionais Abertos. “Os exemplos apontados pelo Governador em seu parecer demonstram isso claramente”, explica.

“Essa é somente uma batalha que perdemos – batalha já enfrentada por comunidades mais antigas como a do software livre. Continuaremos a nossa luta no Brasil pela conscientização sobre REA e por politicas claras que determinem que o dinheiro público promova o acesso público e aberto aos recursos educacionais”, afirma Rossini, que é também fundadora do projeto REA-Brasil.

Segundo Sérgio Amadeu, especialista em tecnologias livres e professor da Universidade Federal do ABC (UFABC), os argumentos do veto não se sustentam: “o governador vetou um projeto de compartilhamento de conhecimento e de desbloqueio do acesso aos materiais didáticos com argumentos pueris. Não há nenhum impedimento legal, nem constitucional para a aprovação do projeto REA. É constrangedor ler o que foi escrito”, diz.

Ele avalia que, por trás de justificativas técnicas, há motivações políticas no veto. “Na verdade, o lobby da indústria do copyright trabalhou nos bastidores. Deviam apenas ter escrito os reais motivos do veto que é continuar a pagando diversas vezes a licença anual do mesmo material didático”.

Como o mérito da iniciativa não foi questionado na mensagem de veto, isto é, o Governador não se posicionou contrariamente a uma política de REA, o Observatório da Educação perguntou à assessoria de imprensa do governo se Alckmin pretende encaminhar projeto ou decreto de teor semelhante à Alesp. A solicitação ainda não foi atendida.

De acordo com informações do jornal O Estado de S. Paulo, a Alesp teve 621 projetos vetados ao longo dos anos pelo Executivo, a maioria com o mesmo argumento de vício de origem. O jornal destaca que 90% das proposições aprovadas na Casa não passam pela sanção do governador, mesmo depois de serem submetidas a todos os trâmites legislativos, incluindo a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – responsável pelo estudo da viabilidade técnica do projeto .

“A inconstitucionalidade carrega subjetividade. Isso é indiscutível, fosse diferente não teríamos Adins (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) e a própria possibilidade de derrubarmos os vetos. Assim, sempre que conveniente, o governo veta sob tal justificativa”, comentou o cientista político Humberto Dantas ao Estado.


Apoio à proposta

Na semana passada, quarenta coletivos e organizações brasileiras e internacionais encaminharam carta ao governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), pedindo a aprovação do PL 989/2011.

Elaborada pela Comunidade Recursos Educacionais Abertos (REA-Brasil), a carta defende o PL como medida a favor da “igualdade de acesso ao conhecimento, direito à educação, estímulo à criatividade e inovação e melhor aproveitamento de recursos públicos”.

De acordo com o texto enviado ao governador, iniciativas semelhantes a esta têm sido tomadas em países como Polônia, Canadá e Estados Unidos. Recentemente, o Departamento de Estado estadunidense, por exemplo, aprovou o uso de licenças de direitos autorais abertas em seus materiais educativos.

Em 2011, o então prefeito da cidade de São Paulo, Gilberto Kassab (PSD), assinou o Decreto 52.681/2011 que estabeleceu política pública de REA para todas as obras intelectuais produzidas com objetivos educacionais, pedagógicos e afins, no âmbito da rede pública municipal de ensino de São Paulo.

Prisicla Gonsales, jornalista e cofundadora do Instituto Educadigital (que atua na área de educação e tecnologia), cita o decreto paulistano como “um exemplo único em todo o mundo na questão de política pública de REA”. “No veto, o Governador não cita nada desfavorável à concepção de REA em si. O decreto [municipal] foi uma ação direta do executivo. Quem sabe o Governador e sua equipe não decidem seguir o mesmo caminho no Estado?”, sugere a pesquisadora.

Além da carta, um abaixo-assinado na internet solicita que o governador paulista sancione tanto o PL 989/2011 (sobre os REA), quanto o PL 1087/2011, que trata da transparência nas escolas, para uma “educação aberta em São Paulo”. O segundo ainda aguarda análise de Alckmin, que deve se manifestar até o próximo dia 20.

 


Leia abaixo a mensagem de veto na íntegra, publicada no Diário Oficial do Estado em 15 de fevereiro de 2013:

********

VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 989, DE 2011

Mensagem A-nº 031/2013, do Senhor Governador do Estado São Paulo, 14 de fevereiro de 2013

Senhor Presidente

Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excelência, para os devidos fins, que, nos termos do artigo 28, §1º, combinado com o artigo 47, inciso IV, da Constituição do Estado, resolvo vetar, totalmente, o Projeto de lei nº 989, de 2011, aprovado por essa nobre Assembleia, conforme Autógrafo nº 30.037.

De iniciativa parlamentar, a propositura determina que os Recursos Educacionais desenvolvidos pela Administração Direta e Indireta Estadual sejam disponibilizados em sítio eletrônico ou no Portal do Governo Estadual e licenciados para livre utilização, na forma que especifica.

O projeto define recursos educacionais como as obras intelectuais a serem utilizadas com objetivos pedagógicos, educacionais, científicos e afins, a exemplo dos livros e materiais didáticos, objetos educacionais de multimídia, jogos educacionais, artigos científicos, pesquisas teses, dissertações e outras peças acadêmicas.

Estabelece, ainda, que os contratos a serem celebrados pelo Estado visando à produção de recursos educacionais ou à cessão de direitos de terceiros devem prever, expressamente, a obrigatoriedade de divulgação e licenciamento das obras, nos termos fixados na proposição.

Por fim, prevê que a Administração Pública deverá adotar medidas que garantam a facilidade e a não onerosidade do uso dos recursos educacionais disponibilizados, valendo-se de padrões técnicos reconhecidos internacionalmente. Os contratos em vigor ou editais de aquisição de direitos já publicados deverão ajustar-se às novas regras.

Vejo-me compelido a negar assentimento à propositura, pelas razões que passo a expor.

O projeto está calcado no que tem sido denominado “Recursos Educacionais Abertos”, que abrangem materiais de ensino, aprendizado e pesquisa em qualquer meio, já em domínio público ou disponibilizados sob licença aberta, que permita o seu uso livre e sua readaptação, a exemplo de cursos completos, materiais didáticos, módulos, livros didáticos, artigos de pesquisa, vídeos, exames, “softwares” e quaisquer outras ferramentas, materiais ou técnicas utilizadas para facilitar o acesso ao conhecimento.

Em tema voltado ao implemento de políticas públicas para ampliar o acesso ao conhecimento, devo destacar que foi promulgada a Lei nº 14.836, de 20 de julho de 2012, que instituiu a Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP, concebida a partir do conceito fundamental do conhecimento como bem público. Nessa perspectiva, a UNIVESP fará uso intensivo das novas tecnologias de informação e de comunicação para promover a evolução social do Estado, possibilitando a universalização do acesso ao ensino superior público e a universalização do acesso ao conhecimento na sociedade digital. É a tecnologia a serviço da educação e da cidadania, levando a educação de qualidade em todos os níveis para todas as regiões e Municípios do Estado.

No que toca ao objeto da proposta legislativa, resulta evidente que está compreendido no âmbito das atividades ordinárias do Poder Executivo pertinentes ao uso da informática e da Internet. Trata-se de matéria ligada à prestação regular do serviço público e, no âmbito do Estado está disciplinada de acordo com os Decretos nº 42.907, de 4 de março de 1998, nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, nº 51.766, de 19 de abril de 2007 e nº 52.178, de 20 de setembro de 2007, segundo os quais, mediante coordenação e acompanhamento da Secretaria de Gestão Pública, o Estado manterá atividade permanente de planejamento e execução de ações destinadas à plena utilização da informática e da rede mundial de computadores, no âmbito do serviço público, para consumo interno e externo.

Registre-se que, dentro da estrutura da Pasta da Gestão Pública, a Unidade de Tecnologia da Informação e Comunicação – UTIC é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação, rganização e controle dos recursos de tecnologia da informação e comunicação, que tem por atribuição, entre outras:

a) acompanhar o andamento dos trabalhos relativos ao Sistema de Tecnologia da Informação e Comunicação,

b) elaborar propostas de diretrizes e prioridades em relação à matéria, para encaminhamento ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública,

c) assegurar o cumprimento da política do Governo, relativa à informatização dos órgãos e entidades, aprovada pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública, d) interagir com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando ao intercâmbio técnico-cultural em tecnologia da informação e comunicação.

Por oportuno, dentre os serviços oferecidos pelo Estado, merece relevo o Portal do Pesquisador, que disponibiliza informações sobre a atuação e a produção científica dos pesquisadores dos Institutos de Pesquisa do Governo do Estado, recurso que contribui para oferecer materiais digitais, de modo livre e aberto, para educadores, estudantes e alunos autônomos para uso no ensino, aprendizagem e pesquisa.

Na área da saúde, merece destaque a Rede de Informação e Conhecimento, vinculada à Pasta, que reúne e organiza fontes de informação de 12 Institutos e Centros de Documentação da instituição, além de oferecer recursos como Periódicos online (CAPES), SCAD, Biblioteca Cochrane, SciELO, Diretório de Eventos, Localizador de Informação em Saúde, Legislação em Saúde, e outros serviços, facilitando a localização e o acesso à informação. Compõem o Perfil dos Acervos Integrados a Biblioteca do Instituto Adolfo Lutz, composto por livros e periódicos especializados em química, bromatologia, bioquímica e pesquisas laboratoriais, além da produção técnico-científica da instituição; o Centro de Documentação/CCD/SES-SP, compreendendo a produção técnico-científica institucional do nível central, publicações em saúde e áreas afins, acervo específico de Legislação em Saúde, do Estado de São Paulo e federal, além da produção científica do Programa de Pós-Graduação/CCD/SES-SP e Núcleo de Documentação Técnico-Científica/CVS, com publicações especializadas e produzidas no âmbito da instituição, além de obras de referência específicas para suporte aos profissionais da área.

Os acervos dessas três áreas, em constante construção, estão representados e disponibilizados através das Bases de Dados que compõem a Rede de Informação e Conhecimento.

Diante desse quadro, e na esteira das razões que sustentei em mensagem de veto a projeto de teor análogo (Mensagem nº 015, de 2003), é de se concluir que o Projeto de lei colide com a ordem constitucional, ao estabelecer procedimento concreto para a Administração Pública, pois a gestão administrativa dos negócios do Estado constitui matéria de competência privativa do Governador (Constituição do Estado: artigo 47, incisos II, XIV e XIX; Constituição da República: artigo 61, § 1º, II, “e”), cujo exercício não pode ser usurpado pelo Poder Legislativo, sob pena de ofensa ao princípio da harmonia entre os poderes do Estado (artigo 2º, Constituição da República; artigo 5º, “caput”, Constituição do Estado).

Fundamentado, nesses termos, o veto total que oponho ao Projeto de lei nº 989, de 2011, devolvo o assunto ao reexame dessa ilustre Assembleia.

Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração.

Geraldo Alckmin – GOVERNADOR DO ESTADO

A Sua Excelência o Senhor Deputado Barros Munhoz, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.

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